1. Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC)
Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC. O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente. Para efetuar o pedido online, será necessário ter um leitor de cartões. No caso de o fazer presencialmente, tem um custo de 3€.   Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução. 
 
2. Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
No caso do imóvel se destinar a habitação própria permanente, se pretender ou for elegível para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da situação do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças. O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição. Para mais informações - https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Pages/default.aspx .
 
3. Registar a mudança no documento único automóvel (DUA)
Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel. Tem um custo de 35€ e deve ser efetuado no prazo de 60 dias após a alteração de morada no CC.  Pode também efetuar o pedido online no Portal Automóvel Online (www.automovelonline.mj.pt). Nesta segunda opção, vai necessitar do leitor de cartões anteriormente referido e tem um custo de 29,80€. 
 
4. Fornecimento de Água
Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email indicado pelo município da área de residência.   Os documentos normalmente exigidos são:  - Formulário (impresso próprio de cada concelho); - Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte; - Título de aquisição; - Caderneta Predial Urbana atualizada; - Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto) Em casas com contador instalado é obrigatório fornecer a leitura atual do mesmo. Normalmente não tem custos associados. 
 
 5. Fornecimento de Luz e Gás
Ao mudar-se para uma nova casa, precisará de escolher uma companhia fornecedora de energia para a sua residência. O melhor é pesquisar entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e serviços que mais se adaptem às suas necessidades. Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor. O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente. Documentos necessários:  - Número de contribuinte; - Código do ponto de entrega (incluído nas faturas);  - Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto) e o comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição). A ligação de energia através do comercializador é um processo totalmente gratuito. 
 
Simulador de preços: https://simulador.precos.erse.pt/ 
 
6. Transferir o pacote de telecomunicações (Tv-Net-Voz)
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora. 
 
 
7. Atualizar informações do seguro automóvel
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora. 
 
8. Notificar o banco
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada. 
 
9. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada. 
 
10. Pedir a reexpedição de correspondência postal
Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT. Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT (https://www.ctt.pt/correio-e-encomendas/receber-correio/servicos-de-conveniencia/reexpedicao-de-correspondencias.html ) e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança.